O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) homologou nesta terça-feira, 10, o voto do conselheiro Antonio José Guimarães em resposta à consulta apresentada pelo prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento, sobre situações que envolvem o término e a renovação de contratos temporários de professores.
A manifestação da Corte foi provocada após o Ato de Alerta publicado em 27 de novembro de 2025, no qual os gestores municipais foram advertidos sobre a ilegalidade de suspender remuneração ou rescindir vínculos de profissionais da educação durante o período de recesso ou férias escolares.
A consulta
Os questionamentos encaminhados pela prefeitura foram divididos em cinco pontos.
- Se a vedação do Ato de Alerta alcança a hipótese de extinção natural do contrato temporário pelo decurso do prazo previamente fixado, quando o término coincide com o recesso, sem suspensão de pagamento ou rompimento antecipado.
- Se é juridicamente regular encerrar contratos em 31 de dezembro, quando essa data está prevista no instrumento firmado, ainda que o recesso avance para o ano seguinte, desde que a remuneração seja quitada até o fim da vigência.
- Se a não prorrogação ou a ausência de aditivo por falta de interesse da administração pode ser interpretada como descumprimento das orientações do Tribunal.
- Se é possível realizar novas contratações temporárias para o ano letivo subsequente, com outros profissionais, sem configurar burla ao entendimento da Corte, observados os requisitos constitucionais.
- Caso seja identificada violação ao alerta, se isso levaria automaticamente à emissão de parecer pela irregularidade das contas anuais do chefe do Executivo ou se seria necessária avaliação do contexto, da materialidade, dos impactos financeiros e de eventuais providências corretivas.
Antes de levar o tema ao plenário, o relator determinou o envio do processo à Diretoria Jurídica, que elaborou parecer e reuniu precedentes. O material técnico embasou o voto homologado.
Durante a sessão, os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões de ajustes. As contribuições foram aceitas pelo relator e pelos demais membros. O entendimento aprovado será consolidado e divulgado em ato normativo com efeito para todos os municípios paraenses.
Também foi anunciado que, em março, as prefeituras deverão firmar Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal para estimular a realização de concursos públicos. A meta apresentada prevê que pelo menos 70% dos docentes das redes municipais sejam servidores efetivos.
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