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TCM define regra para contratos temporários de professores e fixa orientação a prefeituras

Decisão terá repercussão geral e Tribunal quer que 70% do quadro seja formado por servidores efetivos

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) homologou nesta terça-feira, 10, o voto do conselheiro Antonio José Guimarães em resposta à consulta apresentada pelo prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento, sobre situações que envolvem o término e a renovação de contratos temporários de professores.

A manifestação da Corte foi provocada após o Ato de Alerta publicado em 27 de novembro de 2025, no qual os gestores municipais foram advertidos sobre a ilegalidade de suspender remuneração ou rescindir vínculos de profissionais da educação durante o período de recesso ou férias escolares.

A consulta

Os questionamentos encaminhados pela prefeitura foram divididos em cinco pontos.

  1. Se a vedação do Ato de Alerta alcança a hipótese de extinção natural do contrato temporário pelo decurso do prazo previamente fixado, quando o término coincide com o recesso, sem suspensão de pagamento ou rompimento antecipado.
  2. Se é juridicamente regular encerrar contratos em 31 de dezembro, quando essa data está prevista no instrumento firmado, ainda que o recesso avance para o ano seguinte, desde que a remuneração seja quitada até o fim da vigência.
  3. Se a não prorrogação ou a ausência de aditivo por falta de interesse da administração pode ser interpretada como descumprimento das orientações do Tribunal.
  4. Se é possível realizar novas contratações temporárias para o ano letivo subsequente, com outros profissionais, sem configurar burla ao entendimento da Corte, observados os requisitos constitucionais.
  5. Caso seja identificada violação ao alerta, se isso levaria automaticamente à emissão de parecer pela irregularidade das contas anuais do chefe do Executivo ou se seria necessária avaliação do contexto, da materialidade, dos impactos financeiros e de eventuais providências corretivas.

Antes de levar o tema ao plenário, o relator determinou o envio do processo à Diretoria Jurídica, que elaborou parecer e reuniu precedentes. O material técnico embasou o voto homologado.

Durante a sessão, os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões de ajustes. As contribuições foram aceitas pelo relator e pelos demais membros. O entendimento aprovado será consolidado e divulgado em ato normativo com efeito para todos os municípios paraenses.

Também foi anunciado que, em março, as prefeituras deverão firmar Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal para estimular a realização de concursos públicos. A meta apresentada prevê que pelo menos 70% dos docentes das redes municipais sejam servidores efetivos.

Saiba mais:

STF determina afastamento de conselheiros do TCM do Pará nomeados sem concurso

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