A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações associadas ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), por propaganda eleitoral antecipada voltada à disputa pelo Governo do Pará. As decisões atingem conteúdos divulgados em perfis no Instagram e ações vinculadas a projetos realizados no interior do estado, considerados pela Justiça como promoção política fora do período permitido.
Ao todo, são cinco decisões judiciais. Quatro foram proferidas na segunda-feira, 26, pelo juiz Miguel Lima dos Reis Junior, e uma nesta quarta-feira, 28, pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes. As representações foram ajuizadas pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e ainda cabem recursos.
Nas ações analisadas por Miguel Lima, a Justiça entendeu que publicações relacionadas ao projeto “Olhar Cidadão” extrapolaram os limites legais da pré-campanha. Segundo as decisões, as postagens indicavam a oferta de serviços oftalmológicos e fornecimento de óculos associados à promoção política, com uso de banners e material publicitário padronizado, contendo a imagem dos representados.
Além de Daniel Santos, as representações também incluíram a deputada federal Alessandra Haber Carvalho Santos (MDB), esposa do prefeito, e o vereador Alexandre Cesar Santos Gomes (PSB). As ações do projeto ocorreram em municípios do interior do Pará, como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu.
Em cada uma dessas decisões, foi determinada a retirada das publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A Justiça também ordenou a interrupção imediata do uso de banners e engenhos publicitários durante as ações do projeto. De acordo com informações encaminhadas ao Judiciário, as determinações referentes às decisões de segunda-feira já teriam sido cumpridas.
Já na decisão desta quarta-feira, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes analisou representação específica contra o perfil @dr.daniel2026, no Instagram. Para o magistrado, o próprio nome do perfil, com referência direta ao ano do pleito, reforça a associação do nome de Daniel Santos à disputa pelo Governo do Pará.
Segundo a decisão, as postagens utilizariam expressões consideradas vedadas, como “já ganhou”, além de divulgar pesquisas de forma recorrente, adotar slogans, jingle e identidade visual típicos de campanha, e veicular discursos interpretados como pedido indireto de voto e ataques a adversários. O juiz avaliou que o conjunto de elementos funcionaria como um “comitê virtual de campanha”, comprometendo a paridade de armas entre os possíveis concorrentes.
Nesse caso, a Justiça determinou a remoção das postagens específicas apontadas na ação, sem ordenar a retirada integral do perfil do ar. A empresa responsável pelo Instagram, a Meta, deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 24 horas, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de informar os dados cadastrais e de identificação dos administradores do perfil.
Daniel Santos foi citado para apresentar defesa no prazo legal em todas as ações. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar nos processos.
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