janeiro 10, 2026
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MP propõe ação para garantir transporte gratuito a pais e responsáveis de PcDs em Manaus

Lei municipal de 2020 nunca foi aplicada e MP pede regulamentação em 30 dias sob multa diária

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quarta-feira, 7, uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura de Manaus a regulamentar o transporte público gratuito para pais, responsáveis, tutores ou representantes legais de pessoas com deficiência. O direito está previsto na Lei Orgânica Municipal desde agosto de 2020, mas ainda não foi implementado.

A investigação conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência identificou que, embora o benefício esteja previsto há mais de quatro anos, a prefeitura não criou sistema, cadastro ou carteira de isenção e não integrou o direito ao sistema de transporte municipal.

Ao longo de 2023 e 2025, o MPAM emitiu recomendações ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à prefeitura, com reuniões e prazos para implementação. A última data limite estabelecida pelo órgão venceu em 30 de junho de 2025, sem que houvesse justificativa ou solução apresentada pelos réus.

Durante a apuração, o IMMU admitiu que não existe cadastro de beneficiários e informou que ainda precisaria realizar estudos para definir critérios. Nenhuma medida concreta foi apresentada ao MP após sucessivas solicitações.

O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, autor da ação, afirmou que a judicialização tornou-se necessária para garantir o direito previsto em lei.

“Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, declarou.

Na ação, o MP requer que a prefeitura e o IMMU regulamentem o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Veja também:

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