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MPF investiga filhos de vereadora que receberam Bolsa Família em Presidente Médici (RO)

Registros oficiais indicam pagamentos mesmo com vínculos de emprego e renda incompatível com o programa

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O Ministério Público Federal (MPF) investiga o pagamento do Bolsa Família a filhos da vereadora Bia do Assentamento (União Brasil), de Presidente Médici, em Rondônia, após registros oficiais apontarem o recebimento do benefício mesmo com vínculos de emprego e rendas incompatíveis com os critérios do programa social.

Levantamentos em bases públicas do Governo Federal indicam que dois filhos da vereadora receberam valores do Bolsa Família entre 2024 e 2025, totalizando mais de R$ 20 mil. Os dados mostram que os pagamentos ocorreram apesar da existência de atividades remuneradas e vínculos formais de trabalho.

No caso de Maria Eduarda Cavalcante de Araújo, há registros de recebimento ativo do benefício mesmo após mudança de domicílio para o município de Limeira, em São Paulo, com pagamentos identificados até outubro de 2025. As informações indicam continuidade do repasse mesmo com alteração de residência e composição familiar declarada.

Além disso, registros oficiais apontam que Maria Eduarda manteve vínculo empregatício formal durante parte do período em que recebeu o Bolsa Família, incluindo trabalho na cooperativa Cresol, em Presidente Médici. Também consta vínculo ativo como bolsista na rede pública de saúde, com carga horária semanal de 40 horas, condição que deveria integrar o cálculo da renda familiar para fins do programa.

O segundo caso envolve José Renato Cavalcante de Araújo, que recebeu parcelas mensais do Bolsa Família entre janeiro e agosto de 2025. Registros em redes sociais mostram o beneficiário exercendo atividade laboral em uma madeireira da região, o que, se não informado ao Cadastro Único, pode caracterizar irregularidade no recebimento do benefício.

Durante sessão da Câmara realizada em novembro, a vereadora utilizou a tribuna para se manifestar sobre o caso. Ela afirmou que os filhos teriam direito ao benefício e negou recebimentos em 2025, alegando que o auxílio teria sido concedido em períodos de desemprego ou incapacidade temporária para o trabalho.

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