O Tribunal de Justiça do Pará manteve a realização dos shows da virada de ano em Marabá ao negar pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará que buscava suspender os eventos. A decisão foi proferida na noite de sexta-feira (26) pela desembargadora plantonista Luana de Nazareth Santalices, durante o plantão judiciário.
A magistrada analisou agravo interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau que já havia rejeitado a suspensão dos shows e concluiu que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de medidas de urgência .
Na decisão, a desembargadora destacou que a avaliação sobre a conveniência e a oportunidade de atos administrativos, especialmente relacionados à realização de eventos culturais, insere-se no campo do poder discricionário da administração pública.
Segundo o entendimento do TJPA, a atuação do Judiciário nesses casos só se justifica diante de comprovação clara de ilegalidade, desvio de finalidade ou violação direta a princípios constitucionais, o que não foi identificado nos autos.
Quanto à alegação de possível sobrepreço nos contratos, levantada pelo Ministério Público, a magistrada afirmou que a simples comparação com valores pagos por outros entes federativos não é suficiente para caracterizar irregularidade.
A decisão ressalta que a análise de eventual sobrepreço exige exame técnico mais aprofundado, levando em conta fatores como data, local do evento, estrutura, demanda regional, notoriedade dos artistas e condições de exclusividade.
A desembargadora manteve a decisão anterior e determinou o indeferimento da liminar, com posterior remessa do processo à distribuição regular após o encerramento do plantão, conforme prevê a Resolução nº 16/2016 do TJPA.
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