O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve o parecer favorável à cassação do mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC), acusado de envolvimento em fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Manaus. O posicionamento, assinado pelo procurador regional eleitoral Rafael Klautau Borba Costa, reforça o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que já havia reconhecido irregularidades na formação da chapa do Partido Democracia Cristã (DC).
Segundo o MPE, a manifestação visa apenas sustentar o cumprimento da decisão judicial, uma vez que a competência de cassar ou manter mandatos é exclusiva da Justiça Eleitoral. No parecer, a Procuradoria reconhece que o DC apresentou candidaturas femininas fictícias, descumprindo o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou dois casos de irregularidade. O primeiro foi a inscrição de Joana Cristina França da Costa, considerada inelegível à época, e o segundo foi o registro do ex-vereador Wallace Fernandes de Oliveira como gênero feminino. Com isso, a chapa do Democracia Cristã teria sido composta por 12 mulheres e 29 homens, percentual abaixo do mínimo legal.
O parecer também menciona que os registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC devem ser anulados, mantendo a decisão judicial anterior que invalidou os votos obtidos pela legenda. Os nomes de Elan Alencar, Wallace Fernandes de Oliveira e Joana Cristina França da Costa permanecem sujeitos a sanções eleitorais e políticas, incluindo inelegibilidade pelo prazo previsto em lei.
O TRE-AM havia confirmado no início de novembro a cassação do vereador após rejeitar embargos interpostos pela defesa. A manutenção do parecer do MPE reforça a execução da decisão judicial e abre caminho para o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus.
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