dezembro 7, 2025
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TCE-AM condena ex-prefeita de Pauini a devolver R$ 475 mil por falhas de gestão em 2017

A decisão foi unânime durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (7)

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes ao exercício de 2017, e determinou a devolução de R$ 475,8 mil aos cofres municipais. Somadas às multas aplicadas, as penalidades chegam a R$ 556,3 mil. A decisão foi unânime durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (7), com voto conduzido pelo auditor-relator Mário Filho.

A ex-gestora foi declarada revel, por não apresentar defesa mesmo após ter sido formalmente notificada, o que levou à validação integral dos achados técnicos apontados pela área de fiscalização. Entre as principais falhas identificadas estão:

  • Descumprimento de prazos no Sistema e-Contas;

  • Ausência de execução da dívida ativa;

  • Falta de baixa de valores da dívida flutuante;

  • Não cobrança de débitos registrados no balanço patrimonial;

  • Ausência de parecer do Conselho do Fundeb;

  • Irregularidades em licitações e falhas de planejamento em pregões presenciais.

No voto, o relator classificou as irregularidades como falhas graves de gestão e prejuízo ao erário, justificando a imputação de alcance. Os valores deverão ser restituídos à Prefeitura no prazo de até 30 dias. As multas, que totalizam R$ 80,4 mil, foram distribuídas da seguinte forma: R$ 30 mil por descumprimento de prazos e falhas licitatórias, R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais e R$ 30 mil referentes ao dano financeiro constatado.

O Tribunal também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a notificação da ex-prefeita, da Prefeitura e da Câmara Municipal. Em caso de não pagamento no prazo estipulado, o TCE poderá encaminhar os débitos para cobrança judicial e protesto em cartório.

O processo teve origem em fiscalização específica de atos de gestão, distinta da análise de contas anuais, e avaliou situações pontuais como contratos e pagamentos. Segundo o relator, a reincidência das falhas e a ausência de defesa configuram erro grosseiro e descumprimento das normas fiscais, reforçando a necessidade de responsabilização da ex-gestora.

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