O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma temporária todas as investigações, inquéritos policiais e procedimentos criminais instaurados no âmbito da Força-Tarefa Ananindeua contra o prefeito Daniel Santos (PSB). A medida, assinada nesta quinta-feira (2), tem caráter liminar e vale até que o Supremo julgue definitivamente o caso.
A decisão atende a uma Reclamação Constitucional apresentada pela defesa do prefeito, que questionou a portaria do Ministério Público do Pará (MPPA) que criou a força-tarefa. O argumento foi de que a Procuradoria-Geral de Justiça retirou a apuração da 4ª Promotoria Criminal de Ananindeua, que já tinha atribuição legal, e repassou o caso a outros promotores escolhidos diretamente, sem respeitar as regras fixadas pelo STF.
Para Moraes, a substituição ocorreu de maneira irregular porque não houve o consentimento do promotor natural — ou seja, o responsável original pelo caso — nem a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, órgão colegiado que deve autorizar esse tipo de mudança. “A substituição sem consentimento e sem deliberação colegiada viola o princípio do promotor natural e cria a figura de acusadores de exceção”, afirmou o ministro.
Com isso, todos os procedimentos da força-tarefa ficam suspensos até o julgamento do mérito da Reclamação pelo plenário do Supremo. Moraes determinou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do Pará apresente explicações no prazo de dez dias, antes de o processo ser analisado pela Procuradoria-Geral da República.
Base para a decisão do STF
A decisão segue a linha de entendimento do STF desde 2003, quando a Corte julgou a ADI 2.854 e estabeleceu que o Procurador-Geral não pode retirar um caso de um promotor e repassá-lo a outro sem o consentimento do responsável e sem autorização do Conselho Superior. O objetivo é evitar manipulações e proteger a independência do Ministério Público.
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