O deputado estadual Marcinho Belota (PRTB) apresentou no dia 26 de agosto o Projeto de Lei nº 197/2025 na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), que proíbe o acorrentamento e o confinamento inadequado de cães e gatos no estado. A proposta define regras e penalidades para quem restringir de forma cruel a locomoção dos animais.
“O uso de correntes e outros métodos de restrição contínua resulta em graves danos à saúde dos animais, tais como lesões na pele, problemas ortopédicos, distúrbios comportamentais, estresse crônico e até óbito por enforcamento ou exposição a intempéries”, afirmou Belota.
Pelo texto, será considerado maus-tratos manter cães e gatos presos por correntes, cordas ou em alojamentos inadequados, que impeçam a movimentação ou coloquem a vida e a saúde em risco. Em casos de necessidade temporária, será permitido o uso de correntes do tipo “vaivém”, desde que o animal tenha abrigo, água limpa, comida, higiene adequada e não tenha contato com outros animais agressivos ou doentes.
A proposta também proíbe o uso de enforcadores e cadeados em coleiras, permitindo apenas modelos peitorais adequados ao porte do animal. Em caso de descumprimento, a multa será de 10 Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR) — equivalente hoje a cerca de R$ 5,1 mil — com perda da tutela do animal, e de 20 UFERR (aproximadamente R$ 10,3 mil) para reincidência. As penalidades administrativas não afastam a responsabilização criminal prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
“O Estado tem o dever de zelar pelo bem-estar animal, promovendo políticas públicas que incentivem a guarda responsável e combatam práticas cruéis”, completou o deputado.
Saiba mais:
Acesse o nosso perfil no Instagram