O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiram uma recomendação conjunta nesta quarta-feira (3) para que a Prefeitura de Belém suspenda imediatamente a remoção forçada de pessoas em situação de rua e o recolhimento compulsório de seus pertences. A medida surge após constatação de que ações recentes do município descumprem decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
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De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, teria promovido a retirada forçada de pessoas que ocupavam as margens do canal da travessa Quintino Bocaiúva, entre as travessas Padre Eutíquio e Apinagés, em Belém. A prática contraria o que foi determinado pelo STF, que proibiu expressamente o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
Os ministérios públicos também alertaram que há informações indicando a intenção da Prefeitura de tornar frequentes essas ações, o que, segundo os órgãos, representa “grave violação” da decisão judicial e configura uma “estratégia de higienização social”. Para os promotores e procuradores, a gestão municipal tem se mostrado omissa na formulação e execução de políticas públicas eficazes para a população em situação de vulnerabilidade.
A recomendação foi direcionada ao prefeito de Belém, Igor Normando, e solicita que as ações de zeladoria urbana respeitem rigorosamente a decisão judicial vigente. Além disso, a Prefeitura tem o prazo de 10 dias úteis para informar por escrito se acatará a recomendação. Em caso de recusa total ou parcial, deverá apresentar justificativas técnicas e jurídicas.
O documento é assinado pelo procurador regional dos direitos do cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, e pelo promotor de justiça Firmino Araújo de Matos, da Promotoria de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém.
O portal O FATO entrou em contato com a prefeitura de Belém sobre a ação dos MP’s, mas até o momento não obtivemos resposta