junho 27, 2025
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CERR revoga portaria que demitia concursados após decisão da Justiça do Trabalho

Servidores concursados devem ser reintegrados ou mantidos nos cargos

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A Companhia Energética de Roraima (CERR) tornou sem efeito a portaria que determinava a demissão de empregados públicos concursados da estatal. A decisão foi formalizada por meio de nova portaria assinada pelo liquidante da empresa, João Alfredo de Souza Cruz, após determinação da Justiça do Trabalho.

A portaria anterior, de nº 37/CERR/DA/DAG, havia sido publicada em 23 de junho de 2025 e estabelecia a dispensa dos servidores efetivos. No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista suspendeu imediatamente os efeitos da medida e determinou a anulação das demissões realizadas a partir do dia 20 de junho.

O juiz titular da vara, Gleydson Ney, entendeu que os desligamentos foram irregulares, mesmo diante do atual processo de liquidação da companhia. Na decisão, o magistrado ordenou a preservação dos vínculos contratuais e a comunicação formal aos trabalhadores afetados.

Com a revogação da portaria, os efeitos da demissão perdem validade, e os concursados devem ser reintegrados ou mantidos nos cargos.

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