O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário à licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a obra de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no Pará. A autorização, assinada em 26 de maio de 2025, visa remover formações rochosas submersas para permitir a navegação contínua na hidrovia Araguaia-Tocantins.
Segundo o MPF, a licença viola uma decisão judicial anterior que condicionava o avanço do projeto à apresentação de estudos sobre o desembarque pesqueiro na região. Além disso, o órgão aponta que a licença desrespeita as condicionantes estabelecidas na licença prévia emitida em 2022, como a necessidade de consulta livre, prévia e informada às comunidades tradicionais afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
O MPF também destaca que o licenciamento ambiental foi fragmentado, tratando separadamente as obras de derrocamento e dragagem, o que, segundo o órgão, impede uma avaliação adequada dos impactos cumulativos do empreendimento.
O Ibama, por sua vez, estabeleceu 32 condicionantes para a execução da obra, incluindo a proibição da retirada de vegetação nativa e da fauna silvestre, a criação de programas de educação ambiental e ações voltadas para o monitoramento e mitigação de impactos. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá destinar cerca de R$ 4,8 milhões para compensações ambientais.
O governador do Pará, Helder Barbalho, celebrou a emissão da licença, destacando que a obra permitirá transformar o rio Tocantins em uma via navegável de Marabá a Barcarena, o que trará ganhos logísticos significativos, atraindo investimentos, gerando empregos e fortalecendo a economia da região.
Apesar da autorização, o projeto enfrenta resistência de comunidades locais e de organizações ambientais, que temem os impactos socioambientais da obra. O MPF reforçou pedidos à Justiça Federal para anular a licença, argumentando que o empreendimento desrespeita direitos das comunidades tradicionais e normas ambientais.
A obra de derrocamento do Pedral do Lourenço é considerada estratégica para o desenvolvimento regional, pois permitirá o tráfego contínuo de embarcações em um trecho de 500 km do rio Tocantins, desde Marabá até a foz, facilitando o escoamento da produção agrícola, pecuária e mineral da região. Além disso, a obra possibilitará o funcionamento da eclusa de Tucuruí durante todo o ano, mesmo em períodos de estiagem.