InícioAmazonasDeputada bolsonarista do Amazonas quer proibir aborto até de vítimas de estupro

Deputada bolsonarista do Amazonas quer proibir aborto até de vítimas de estupro

O Ministério Público Federal recomendou à ALE que barre o projeto antiaborto

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-RR) que barre um projeto de lei da deputada bolsonarista Débora Menezes (PL) que busca restringir o aborto legal, incluindo em casos previstos pela legislação brasileira, como no caso de vítimas de estupro.

A recomendação foi fundamentada no entendimento de que o projeto viola a Constituição Federal, os direitos fundamentais das mulheres e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A proposta de Débora visa proibir o aborto, mesmo nos casos previstos em lei, como quando a gestação resulta de estupro, representa risco à vida da mulher ou ocorre quando há diagnóstico de anencefalia do feto.

O MPF destaca que a negativa de aborto nesses casos configura discriminação de gênero e um ato de violência contra a mulher, atingindo principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

MPF destaca que aborto é garantido em situações de violência sexual

Em sua recomendação, o MPF ressaltou que a Constituição Federal e a legislação internacional, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é parte, asseguram o direito da mulher ao aborto seguro em determinadas situações, incluindo os casos de risco à saúde ou vida da gestante, violência sexual ou anomalia grave no feto.

O órgão também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões como a ADPF 54, permite o aborto nas situações mencionadas, o que contraria o projeto da deputada.

O MPF ainda frisou que, segundo o Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da ONU, os Estados não devem adotar medidas que resultem na violação do direito à vida das mulheres grávidas ou que imponham tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Portanto, qualquer proposta que limite o acesso a esses serviços legais está em desacordo com as obrigações do Brasil.

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