A Justiça de Rondônia suspendeu liminarmente a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Alesson Souza Brito.
O parlamentar alegou que a eleição desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade partidária, ao concentrar todos os cargos da Mesa em membros de um único grupo político, ignorando a presença e a representação de outros partidos na Casa.
Na decisão, a juíza afirmou que “a composição da Mesa Diretora deve ser feita tanto quanto possível de forma proporcional à representação partidária da Casa Legislativa”. Para ela, mesmo em câmaras com número reduzido de vereadores, é obrigação respeitar o equilíbrio entre as legendas que compõem o parlamento.
Ela destacou ainda que a regra da proporcionalidade está prevista na Constituição Federal, no artigo 58, § 1º, e deve ser aplicada também nas câmaras municipais. “A formação da Mesa Diretora da Câmara Municipal deve, tanto quanto possível, observar o princípio da proporcionalidade partidária, que visa garantir que todas as correntes políticas representadas na Casa participem da direção dos trabalhos legislativos”, escreveu a magistrada.
Segundo a juíza, a exclusão de partidos do processo eleitoral interno configura grave vício de legalidade, apto a ensejar a nulidade do ato. Com base nesse entendimento, ela determinou a imediata suspensão dos efeitos da eleição realizada e proibiu a posse dos membros eleitos até decisão final do processo.
A Câmara de Parecis foi intimada a prestar esclarecimentos sobre a condução do processo eleitoral e apresentar cópias dos documentos referentes à votação. O vereador Alesson Brito justificou a urgência do pedido judicial afirmando que a medida busca proteger a legitimidade da atuação parlamentar e garantir o espaço democrático de todos os partidos.
“Ainda que haja composição mínima de parlamentares, não se pode afastar completamente o princípio da proporcionalidade partidária, sob pena de tornar inócuo o texto constitucional e permitir a exclusão de partidos legitimamente eleitos”, frisou a juíza na fundamentação.