julho 1, 2025
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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parecis por violar proporcionalidade partidária

Mandado de segurança foi impetrado por vereador que denunciou exclusão de partidos da Mesa Diretora

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A Justiça de Rondônia suspendeu liminarmente a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Alesson Souza Brito.

O parlamentar alegou que a eleição desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade partidária, ao concentrar todos os cargos da Mesa em membros de um único grupo político, ignorando a presença e a representação de outros partidos na Casa.

Na decisão, a juíza afirmou que “a composição da Mesa Diretora deve ser feita tanto quanto possível de forma proporcional à representação partidária da Casa Legislativa”. Para ela, mesmo em câmaras com número reduzido de vereadores, é obrigação respeitar o equilíbrio entre as legendas que compõem o parlamento.

Ela destacou ainda que a regra da proporcionalidade está prevista na Constituição Federal, no artigo 58, § 1º, e deve ser aplicada também nas câmaras municipais. “A formação da Mesa Diretora da Câmara Municipal deve, tanto quanto possível, observar o princípio da proporcionalidade partidária, que visa garantir que todas as correntes políticas representadas na Casa participem da direção dos trabalhos legislativos”, escreveu a magistrada.

Segundo a juíza, a exclusão de partidos do processo eleitoral interno configura grave vício de legalidade, apto a ensejar a nulidade do ato. Com base nesse entendimento, ela determinou a imediata suspensão dos efeitos da eleição realizada e proibiu a posse dos membros eleitos até decisão final do processo.

A Câmara de Parecis foi intimada a prestar esclarecimentos sobre a condução do processo eleitoral e apresentar cópias dos documentos referentes à votação. O vereador Alesson Brito justificou a urgência do pedido judicial afirmando que a medida busca proteger a legitimidade da atuação parlamentar e garantir o espaço democrático de todos os partidos.

“Ainda que haja composição mínima de parlamentares, não se pode afastar completamente o princípio da proporcionalidade partidária, sob pena de tornar inócuo o texto constitucional e permitir a exclusão de partidos legitimamente eleitos”, frisou a juíza na fundamentação.

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