dezembro 22, 2024
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Candidatura de Simone Denarium ao TCE-RR é alvo de mais um pedido de anulação

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A candidatura da primeira-dama Simone Denarium ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) continua causando insatisfação no meio jurídico e foi alvo de mais um pedido de anulação. Desta vez, o advogado Manoel Leocádio Menezes entrou com uma representação junto à Procuradoria Regional da República em Roraima pedindo que a esposa do governador Antonio Denarium (PP) seja retirada da disputa. 

Conforme o artigo 75 da Constituição, o órgão Ministerial Federal é responsável por atuar na fiscalização e composição dos Tribunais de Contas Estaduais. Na representação, Menezes pede a abertura de procedimento com vistas a anular ou declarar nulo atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa editados pela Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que deferiram a inscrição de Simone

Ele alega que a candidatura de Simone macula princípios constitucionais e subvertem o mecanismo de freios e contrapesos, tendo em vista que ela é esposa e Sócia-Administradora de Denarium nas Empresas Condomínio Ville Roy, (CNPJ 26.948.490/0001-46) e Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA, (CNPJ 04.377.434/0001-66). 

Primeira-dama não tem currículo para a função 

Mezes ressalta ainda que Simone também não atende aos requisitos e a capacidade técnica exigidos para o cargo. Na representação, ele destaca que o artigo 37 da CRFB/88 é imperativo ao observar o princípio da legalidade e da moralidade, que segundo ele, estão sendo assacados por atos da Comissão Especial Externa da ALE-RR.

“Ao manter a inscrição de Simone Soares de Souza a contragosto do princípio da moralidade e dos requisitos para a nomeação e posse ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a Comissão Especial Externa impõe ao sistema republicano a prevalência de seus interesses pessoais, em detrimento de valores caros à democracia brasileira, irradiando o nocivo poder político a um órgão de controle e de fiscalização”, afirma o advogado em trecho do documento. 

Simone acumulou cargos de forma indevida 

Simone exerceu o cargo de chefe do controle interno da Casa Civil do governo do Estado de Roraima entre outubro de 2004 e fevereiro de 2006. Logo, há evidente acúmulo indevido, inconstitucional e ilegal de cargo público pela candidata impugnada.

O advogado afirma que  Simone violou os preceitos da moralidade administrativa; praticou conduta inadequada aos agentes públicos em nítido ato de improbidade administrativa; sucumbiu à corrupção ao ocasionar danos aos cofres públicos estaduais e se locupletar ilicitamente com a indevida percepção acumulada de remuneração, ocasionando o seu enriquecimento ilícito; além de afrontar os princípios basilares da administração pública”, disse o advogado.

Comprovando essa incompatível conduta ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Simone Soares de Souza respondeu ao Processo Administrativo n.º 013001.03936/06-97, sendo sancionada a restituir ao erário valores percebidos indevidamente.

“Em pleno desrespeito aos mais comezinhos princípios da moralidade administrativa, Simone Soares de Souza foi inscrita em dívida ativa por não realizar a devolução de recursos públicos percebidos indevidamente”, pontuou.

Primeira-dama é suspeita de inserir documentos falsos na inscrição 

Na representação, Menezes afirma que Simone é suspeita de inserir em suas credenciais de inscrição ao Cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima documento presumivelmente falso, emitido pela Junta Comercial do Estado de Roraima.

“Essa evidente suspeita impulsionou órgão Ministerial local a instaurar o Processo Administrativo 001/2023/PJDPP/MPRR para requisitar da Junta Comercial do Estado de Roraima certidão de participação de Simone Soares de Souza como Sócia Administradora nas empresas Condomínio Ville Roy, (CNPJ 26.948.490/0001-46) e Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA, (CNPJ 04.377.434/0001-66), nos períodos compreendidos entre 25/01/2017 a 24/04/2023”.

Foto: reprodução/redes sociais

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