InícioAmazonasJuíza condena procurador de contas a devolver R$ 4,5 milhões de indenização...

Juíza condena procurador de contas a devolver R$ 4,5 milhões de indenização recebidos indevidamente do TCE

Publicado em

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou nesta quarta-feira, 26, que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva ao Estado do Amazonas R$ 4.542.488,31, valor pago pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entre outubro de 2018 e outubro de 2019. 

A quantia, que foi recebida por Almeida a título de indenização, deverá ser acrescida de juros e correção monetária. A decisão foi tomada após a magistrada considerar que o pagamento foi indevido, ordenando a devolução do montante aos cofres públicos.

A juíza afirmou que “a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas afronta flagrantemente os princípios e teses de repercussão geral exaradas pelo Supremo Tribunal Federal” e que, por essa razão, “a anulação do ATO, atinente ao decisório administrativo em questão, é medida que se impõe.”

A indenização paga a Carlos Alberto de Souza Almeida decorreu de uma decisão de 2018 do TCE-AM, que determinava o pagamento por conta da nomeação do procurador. Contudo, a juíza ressaltou que ele “já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direitos decorrentes da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, o que, segundo a magistrada, caracteriza o pagamento como “flagrantemente indevido.”

Em sua decisão, a juíza destacou que “adoto as teses de repercussão geral […] que têm caráter vinculante e devem ser observadas por todos os Poderes, em todos os níveis federativos”, enfatizando a importância do cumprimento das normas constitucionais e dos precedentes judiciais.

A sentença também determinou que o procurador efetue o ressarcimento dos valores recebidos “de forma voluntária ou na fase de execução”, acrescidos de juros e correção monetária, com base na Súmula 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Condeno o requerido ao devido ressarcimento integral aos cofres públicos deste Estado, da quantia que recebeu, a título das disposições da Decisão n.º 433/2018 – Administrativa”, afirmou a juíza.

spot_img

Últimos Artigos

Condenado por exploração sexual de menores, ex-procurador Luciano Queiroz morre em Roraima

O ex-procurador de Roraima Luciano Queiroz morreu nesta segunda-feira (6), após complicações de um...

Governadora Hana reúne secretariado e inicia novo ciclo de gestão com foco em resultados e continuidade

A governadora Hana Ghassan (MDB) reuniu, nesta segunda-feira (6), o primeiro escalão do governo...

Romero Jucá confirma pré-candidatura a deputado federal por Roraima

O ex-senador Romero Jucá confirmou que será candidato a deputado federal por Roraima nas...

Justiça Eleitoral de Roraima desmente boatos e afirma que eleitor sem biometria poderá votar nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) esclarece que todos os eleitores e eleitoras...

Mais como este

Condenado por exploração sexual de menores, ex-procurador Luciano Queiroz morre em Roraima

O ex-procurador de Roraima Luciano Queiroz morreu nesta segunda-feira (6), após complicações de um...

Governadora Hana reúne secretariado e inicia novo ciclo de gestão com foco em resultados e continuidade

A governadora Hana Ghassan (MDB) reuniu, nesta segunda-feira (6), o primeiro escalão do governo...

Romero Jucá confirma pré-candidatura a deputado federal por Roraima

O ex-senador Romero Jucá confirmou que será candidato a deputado federal por Roraima nas...