O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCEAM) admitiu uma representação contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André Pinheiro de Oliveira, apresentada pelo vereador Sassá da Construção (PT). A decisão monocrática é do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, relator do processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e foi publicada no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 16.
A denúncia menciona supostas irregularidades na ordem cronológica de pagamentos a fornecedores e a ausência de repasses previdenciários, que sequer constam no Portal da Transparência da Casa Legislativa.
A representação, protocolada em outubro, solicita uma medida cautelar para a fiscalização das denúncias por meio do Programa Blitz TCE, ferramenta destinada a identificar e corrigir possíveis irregularidades em órgãos públicos. Segundo o vereador, há indícios de prejuízos financeiros que exigem ação imediata.
O relator do caso, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, acatou o pedido e determinou um prazo de cinco dias para que a Câmara apresente sua manifestação sobre os fatos citados.
Justificativas da CMM
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Manaus negou as irregularidades apontadas, classificando as acusações como genéricas, fantasiosas e irresponsáveis. Segundo a Casa Legislativa:
- O vereador Sassá da Construção possui livre acesso a todos os setores da instituição e estrutura suficiente para investigar os fatos, incluindo uma verba de gabinete mensal de R$ 98 mil destinada à contratação de assessores técnicos.
- A Diretoria de Orçamento e Finanças tem trabalhado para garantir a continuidade dos contratos vigentes no exercício de 2024, ao mesmo tempo evitando que o exercício financeiro atual seja sobrecarregado com despesas herdadas de períodos anteriores.
- Quanto à ordem cronológica dos pagamentos, a defesa explicou que a legislação permite exceções, possibilitando que a administração defina prioridades no cumprimento das obrigações financeiras.
O presidente da CMM, Caio André, reforçou que a instituição mantém a transparência e que os fatos poderiam ser facilmente esclarecidos mediante um simples memorando formal solicitado pelo vereador ao setor responsável.