O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras penalidades relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece obrigações de segurança e saúde no ambiente de trabalho e passou a contemplar expressamente fatores de risco psicossociais.
Com a nova decisão, empresas continuam temporariamente protegidas da aplicação das punições questionadas enquanto representantes do setor empresarial e do governo tentam chegar a uma solução consensual para a controvérsia.
A suspensão das multas já havia sido determinada por Mendonça em junho, após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade representativa de sindicatos patronais do setor.
Na decisão anterior, o ministro considerou que dispositivos da NR-1 utilizam conceitos que classificou como “abertos e subjetivos” para definir situações capazes de resultar em punições às empresas. Mendonça também apontou possível falta de clareza nas regras e seus reflexos sobre princípios constitucionais.
Norma inclui riscos à saúde mental
As novas disposições da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano e ampliaram as responsabilidades dos empregadores na gestão dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Entre as exigências está a identificação dos chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Situações como sobrecarga de atividades e assédio estão entre os problemas que devem ser considerados pelas empresas na avaliação das condições às quais os trabalhadores estão submetidos.
A regulamentação também prevê que, após a identificação desses riscos, sejam adotadas medidas destinadas à prevenção e ao controle dos problemas encontrados.
A decisão de Mendonça não elimina essas disposições da NR-1. O que permanece suspensa, pelo período determinado pelo ministro, é a aplicação das multas e demais punições alcançadas pela decisão judicial.
Multas não têm valor único
Não existe uma multa de valor único especificamente destinada ao descumprimento das regras referentes à saúde mental e aos riscos psicossociais.
As penalidades fazem parte do sistema geral de multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego. O cálculo pode variar conforme fatores como o porte da empresa, a gravidade da irregularidade constatada e o número de trabalhadores envolvidos.
Com a prorrogação por mais 90 dias, o período deverá ser utilizado para a continuidade das discussões entre as partes envolvidas na tentativa de construir uma solução para os pontos da regulamentação que são alvo da ação no STF.

