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DPU recorre ao TRF1 contra continuidade da derrocagem e dragagem no Pedral do Lourenço, no Pará

Defensoria Pública da União pede suspensão das obras de dragagem e derrocagem no Pedral do Lourenço, alegando impactos ambientais e sociais em comunidades ribeirinhas

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O defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que autorizou a continuidade das obras da hidrovia Tocantins-Araguaia, no trecho conhecido como Pedral do Lourenço. O projeto envolve dragagem, para remoção de sedimentos, e derrocamento, com implosão de rochas, para adequação do canal de navegação.

A hidrovia Tocantins-Araguaia tem como objetivo conectar o interior do Brasil, principalmente a região centro-norte, ao porto de Barcarena (PA) e ao Atlântico, facilitando o escoamento de grãos e minérios. A Defensoria Pública da União (DPU) acompanha o caso desde 2025.

No recurso, a DPU solicita a suspensão da licença de instalação nº 1518/2025 e a interrupção das obras até que sejam cumpridas integralmente as condicionantes da licença prévia nº 676/2022.

Segundo Marcos Teixeira, as intervenções no leito do rio podem gerar impactos ambientais e sociais significativos, afetando comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas que dependem da pesca e do ecossistema local. A Defensoria argumenta que a licença foi concedida sem cumprimento das condicionantes ambientais essenciais e sem estudos completos sobre os impactos socioambientais do empreendimento.

Durante inspeção judicial realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, o DRDH/PA constatou desinformação das comunidades sobre os efeitos da dragagem e derrocagem. Moradores relataram não terem sido ouvidos e apontaram que a navegação de barcaças carregadas de grãos e minérios poderá agravar a degradação ambiental, ameaçando a biodiversidade do Rio Tocantins, habitat da tartaruga da Amazônia e do boto do Araguaia, espécies em risco de extinção, e comprometendo a segurança alimentar das famílias ribeirinhas.

O processo judicial questiona ainda a validade do licenciamento ambiental e a necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O DRDH/PA destacou que “a pressa no andamento da obra não se justifica, especialmente porque o Governo Federal suspendeu recentemente o Decreto nº 12.600, que previa concessão da operação do Rio Tocantins à iniciativa privada, evidenciando que o tema não é prioridade do Executivo”.

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