A Justiça do Amazonas decidiu que o empresário Alex Mendes Braga será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, estupro e violência psicológica contra a mulher. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Moraes Antony em 24 de fevereiro de 2026, no processo nº 0576540-07.2024.8.04.0001.
A medida é chamada de sentença de pronúncia. Isso significa que o juiz entendeu haver indícios suficientes para que o caso seja levado a julgamento popular. Não se trata de condenação. A responsabilidade penal do empresário será definida por sete jurados, que compõem o Tribunal do Júri.
O que diz a decisão
No trecho da sentença, o magistrado afirma que julgou procedente o pedido do Ministério Público para pronunciar o réu com base no artigo 125 do Código Penal, que trata de aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante.
Também foram remetidos ao Júri os crimes previstos no artigo 213 (estupro) e no artigo 147-B (violência psicológica contra a mulher), por estarem ligados ao mesmo contexto fático.
O artigo 125 é considerado crime doloso contra a vida, razão pela qual o julgamento cabe ao Tribunal do Júri. Os demais crimes acompanham o processo por conexão.
O que sustenta o Ministério Público
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os fatos teriam ocorrido em março de 2023. A vítima afirmou que trabalhava como babá na residência do empresário quando teria sido constrangida a manter relação sexual sob ameaça.
O MP sustenta que, em decorrência do suposto estupro, houve gravidez e que, ao tomar conhecimento da gestação, o empresário teria coagido a mulher a ingerir medicamento abortivo, sem o consentimento dela.
A denúncia também menciona a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, sob o argumento de que o aborto teria sido praticado para assegurar a ocultação de outro crime.
Além disso, o Ministério Público cita a existência de áudios atribuídos ao empresário e a suposta oferta de R$ 50 mil para que a vítima deixasse o município e não relatasse o ocorrido. Esses elementos ainda serão analisados durante o julgamento.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas, que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do empresário em outubro de 2023. Ele chegou a ser preso temporariamente no mês seguinte, passou por audiência de custódia e depois foi colocado em liberdade.
Em maio de 2025, o Ministério Público formalizou a denúncia pelos três crimes. Além das acusações criminais, o MP pediu que, em caso de condenação, seja fixado o pagamento de, no mínimo, dez salários mínimos como reparação por danos morais.
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