fevereiro 11, 2026
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TRE mantém multa a ex-candidato a prefeito de Coari por propaganda antecipada com jingle e número de urna

Corte entendeu que publicações em redes sociais configuraram pedido explícito de voto fora do período de campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito Raione Cabral Queiroz por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024, em Coari. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 8ª Zona Eleitoral.

O caso envolve publicações em redes sociais feitas antes do início oficial da campanha. Para os magistrados, o conteúdo ultrapassou a simples divulgação de pretensa candidatura e configurou pedido explícito de voto, ainda que sem o uso da expressão literal.

No acórdão, o tribunal afirma que a análise deve considerar o contexto. “As publicações impugnadas ultrapassaram os limites da pré-campanha ao veicular jingle com expressões inequívocas de convocação do eleitorado”, diz o texto. Na sequência, a decisão completa que o material estava acompanhado de referência ao número de urna, o que reforçou o entendimento da irregularidade .

Os desembargadores também registraram que a legislação permite menção à pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, mas veda a solicitação de voto. No caso concreto, prevaleceu o entendimento de que o conjunto da obra indicou chamamento ao eleitor.

Outro trecho destacado pelo relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, aponta que “não se trata de simples exaltação pessoal, mas de convocação para escolha eleitoral”. Em seguida, a decisão afirma que a conduta ultrapassou “manifestamente os limites da pré-campanha permitida” .

A defesa sustentou que não houve pedido explícito de voto e questionou a fundamentação da multa. Argumentou ainda que as expressões utilizadas seriam motivacionais e que a retirada posterior das postagens deveria afastar a penalidade.

O relator rejeitou as alegações. Ele explicou que, quando a multa é fixada no piso previsto na legislação, o próprio legislador já definiu o parâmetro como adequado, não havendo vício na decisão.

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