A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31), a remoção imediata de vídeos publicados em redes sociais que exibem uma mulher em situação de crise de saúde mental. A decisão atende a pedido de tutela cautelar de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A medida liminar estabelece que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, promova a retirada do conteúdo no prazo de até 24 horas, além de adotar providências técnicas para impedir a republicação dos vídeos nas plataformas sob sua administração.
A ordem foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou a adoção de mecanismos voltados à prevenção de novas divulgações do material audiovisual.
O pedido judicial foi formulado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital da DPE-AM, em conjunto com a defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Antes da ação judicial, os defensores haviam encaminhado recomendação formal a órgãos estaduais das áreas de saúde e segurança pública, bem como à Associação Nacional de Jornalismo Digital, com o objetivo de conter a exposição de pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica.
De acordo com a decisão, a Meta deverá tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30). A empresa também deverá empregar ferramentas tecnológicas para identificar e remover automaticamente cópias idênticas do conteúdo já existente, além de impedir preventivamente o envio de novos arquivos semelhantes por usuários.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa da vítima, com base no instituto do custus vulnerabilis, que atribui à instituição a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. O juiz citou o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/1994, que prevê a atuação da Defensoria na defesa de grupos sociais vulneráveis que demandam proteção especial do Estado.
A Defensoria Pública sustentou a existência de violação a direitos da personalidade, como imagem, intimidade, honra e dignidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O órgão também destacou que a divulgação de imagens e vídeos de pessoas em crise de saúde mental não se enquadra em hipótese de interesse público, resultando em exposição indevida, cujo impacto se renova a cada nova reprodução ou compartilhamento do conteúdo.


