janeiro 19, 2026
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Juiz rejeita embargos e mantém cassação de vereadores do DC por fraude à cota de gênero

Decisão rejeitou embargos e consolidou sentença que cassou o partido, anulou os votos proporcionais e declarou inelegibilidades por oito anos

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O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona de Boa Vista manteve a cassação do Partido Democracia Cristã (DC) e dos mandatos dos vereadores Roberto Conceição dos Santos Franco e Adnan Wadson de Lima por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos investigados e confirmou a sentença que anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e os votos atribuídos à chapa proporcional.

Os embargos haviam sido apresentados por Roberto, Adnan e por Elane Florêncio Rodrigues, que alegavam nulidades processuais, ausência de contraditório e “decisão surpresa” no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O juiz negou os pedidos e afirmou que não houve prejuízo processual capaz de justificar a anulação, mantendo a cassação e as inelegibilidades determinadas na sentença.

Na decisão, o magistrado destacou que a condenação não se baseou exclusivamente na confissão apresentada por Wan Kenobby Cha Costa, mas em um conjunto probatório composto pela votação inexpressiva de candidatas, ausência de atos de campanha e padrão uniforme de prestações de contas. Segundo o juiz, a confissão apenas corroborou elementos já existentes e não alterou o objeto da ação.

A sentença anterior, assinada em novembro de 2025, havia determinado a cassação dos diplomas de Roberto e Adnan, a nulidade dos votos do DC, a redistribuição das vagas na Câmara e a declaração de inelegibilidade por oito anos de Roberto, Adnan e Wan Kenobby, apontados como articuladores do esquema de candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% prevista em lei.

Segundo os autos, depoimentos e documentos indicaram que o partido registrou candidaturas femininas sem campanha efetiva, movimentação financeira ou votação minimamente compatível, caracterizando uso de mulheres como candidatas de fachada para homologar a chapa proporcional. A AIJE foi proposta por Emmanuel de Oliveira Novaes, que disputou as eleições pela mesma coligação.

Saiba mais:

Justiça Eleitoral cassa mandatos de Roberto Franco e Adnan Lima por fraude à cota de gênero no DC

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