O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei Complementar nº 282, publicada no dia 7, que estabelece novas regras de transparência, publicidade e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento estadual.
O texto exige que todas as emendas individuais e de bancada sejam publicadas integralmente no portal da transparência da Assembleia, com identificação do autor, beneficiário final, valor destinado, órgão executor e programação orçamentária.
Também determina a divulgação, pelo Executivo, das fases de execução orçamentário-financeira, incluindo valores cadastrados, autorizados, empenhados, liquidados e pagos. Os instrumentos jurídicos utilizados na execução, como convênios, planos de trabalho e termos de fomento, também deverão estar disponíveis para consulta pública.
Emendas de bancada ficam restritas a projetos estruturantes
A lei restringe emendas de bancada a projetos estruturantes e ações prioritárias nas áreas de educação, saúde, saneamento, infraestrutura, transporte, segurança pública, assistência social, turismo, cultura e outras definidas em lei. Fica proibida a individualização das programações para atender demandas isoladas de deputados.
Contas exclusivas, limites e comunicação ao TCE
Os recursos passam a ser movimentados em contas bancárias específicas, com uso exclusivo para o objeto da emenda e vedação de saques em espécie. A lei estabelece limite de crescimento das emendas na LOA e autoriza contingenciamento proporcional às demais despesas discricionárias, com priorização definida pelo Legislativo.
No caso de transferências especiais, o Executivo precisará comunicar o Tribunal de Contas do Estado e o Legislativo sobre valores, planos de trabalho e cronogramas. Os poderes terão até sessenta dias para adequar sistemas e portais às novas exigências. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
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