O Projeto de Lei nº 654/2025, apresentado pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, prevê que anúncios de hospedagem em plataformas digitais passem a exibir o valor total do serviço, incluindo taxas, tributos e encargos. A proposta abrange sites, aplicativos, redes sociais e demais meios virtuais.
O objetivo da medida é evitar que consumidores sejam induzidos ao erro por preços parciais e cobranças adicionais inseridas apenas na etapa final da contratação. Com isso, o texto busca ampliar a transparência e o acesso a informações claras sobre os custos praticados no setor.
“Esta proposição tem por finalidade assegurar ao consumidor amazonense o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre o preço total dos serviços de hospedagem ofertados por plataformas digitais, sites, aplicativos ou quaisquer outros meios virtuais. O consumidor precisa saber exatamente quanto vai pagar, sem surpresas no momento da cobrança”, afirmou o deputado.
A justificativa cita o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à informação adequada sobre produtos e serviços, incluindo preços, encargos e condições de contratação.
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e da plataforma Consumidor.gov.br apontam que o setor de viagens e hospedagens está entre os que concentraram o maior número de reclamações no país, com destaque para divergências de valores e cobranças adicionais não informadas previamente.
O projeto também destaca o impacto da prática no mercado, indicando que omissões de valores obrigatórios criam desequilíbrios concorrenciais e prejudicam empresas que já adotam divulgação de preços mais completa.
“Ao tornar obrigatória a divulgação do preço total, com todos os tributos, taxas e encargos que compõem a oferta, pretende-se contribuir para a transparência nas relações de consumo, com a prevenção de conflitos, a valorização do turismo responsável e o fortalecimento da concorrência leal. É uma medida que protege o consumidor e, ao mesmo tempo, estimula um ambiente de negócios mais justo no Amazonas”, completou Cidade.
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