A Justiça Eleitoral rejeitou o recurso apresentado pelo vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro (União Brasil), manteve a cassação de seu diploma e enviou o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que passa a ser responsável por julgar o caso em segunda instância.
A decisão confirmou a condenação por compra de votos nas eleições municipais de 2024, determinou multa de R$ 53,2 mil, anulou os 2.046 votos obtidos pelo parlamentar e decretou sua inelegibilidade.
A defesa tentou reverter a sentença por meio de embargos de declaração, mas o juiz da 5ª Zona Eleitoral negou o recurso, classificou a medida como protelatória e aplicou multa adicional equivalente a dois salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 3 mil, por tentativa de atrasar a tramitação do processo.
No mesmo despacho, o magistrado retirou o sigilo da ação e liberou os autos para consulta pública.
Preso pela PF
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral teve origem durante o período eleitoral, quando a Polícia Federal prendeu Deyvid Carneiro e outros agentes penitenciários em Boa Vista sob suspeita de compra de votos.
Na abordagem, foram apreendidos dinheiro, lista de eleitores e uma carta manuscrita em que uma eleitora solicitava oito sacos de cimento, material que, segundo a investigação, seria entregue em troca de apoio político.
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