O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.
Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:
O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.
Terrorismo
O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.
Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade.
“Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo”, disse.
Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.
Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou.
Atualização da lei existente
Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.
O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.
Punições mais altas
O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.
Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:
- condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;
- integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
- reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas
O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.
O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.
Integração institucional e banco de dados nacional
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.
A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.
Monitoramento no sistema prisional e visitas
O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.
Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Fonte: Agência Senado
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