A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (11), a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O placar registrou 227 votos favoráveis à cassação, 110 contrários e 10 abstenções. Para que o mandato fosse extinto, eram necessários ao menos 257 votos — número que não foi alcançado. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a parlamentar será arquivada.
Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão pela participação em invasões aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o trânsito em julgado da decisão, ela deixou o país e foi presa na Itália, onde aguarda extradição para o Brasil.
Parecer da CCJ
Na véspera, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato de Zambelli. O parlamentar argumentou que o cumprimento de pena em regime fechado torna “incompatível” o exercício das atividades legislativas.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao plenário e participar das comissões”, afirmou Cajado, citando precedente do STF no caso do ex-deputado Nelson Meurer, condenado em 2018.
A representação apresentada pela Mesa Diretora teve como base um comunicado do Supremo, à luz da interpretação constitucional então adotada pela 1ª Turma da Corte. Contudo, prevaleceu no plenário o entendimento histórico da Casa, segundo o qual cabe ao Legislativo decidir sobre a cassação de parlamentares condenados definitivamente.
Condenação por uso de documentos falsos
A 1ª Turma do STF também condenou Zambelli ao pagamento de multa e a uma indenização de R$ 2 milhões. Segundo a Corte, ela atuou como “instigadora” das invasões realizadas por Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, investigados na Operação Spoofing.
De acordo com o Ministério Público, entre o início de janeiro de 2023 ocorreram 13 invasões aos sistemas do CNJ, resultando na inserção de 16 documentos falsos, incluindo mandados de prisão, alvarás de soltura, ordens de bloqueio de ativos bancários e um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, supostamente emitido por ele próprio.


