fevereiro 17, 2026
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Ex-servidor da ALERO acusado de esquema de fantasmas deixa prisão após decisão do TJ

José Augusto Diogo Leite terá liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica e não poderá se aproximar de prédios públicos

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O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu habeas corpus ao ex-servidor da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) José Augusto Diogo Leite, preso na Operação Ouro de Areia por suspeita de participação em um esquema de servidores fantasmas e empréstimos bancários fraudulentos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira 8 pela 2ª Câmara Especial, que revogou a prisão preventiva decretada em 17 de outubro e determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de acesso a prédios públicos.

A maioria dos desembargadores entendeu que os motivos que justificaram a prisão já não estão presentes, sobretudo porque o investigado foi exonerado do cargo na ALERO e a denúncia criminal já foi formalmente oferecida à Justiça. Para o colegiado, essas mudanças permitem substituir a prisão por medidas cautelares menos gravosas, sem interromper o andamento do processo.

José Augusto foi preso pela 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas Draco 2. A investigação apura a existência de uma estrutura voltada à nomeação de servidores fantasmas e à contratação de empréstimos bancários fraudulentos, com indícios dos crimes de estelionato, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma operação, Edervan Marcolino Neves, irmão do deputado estadual Edevaldo Neves, também foi alvo de mandados.

Durante o julgamento, o desembargador Miguel Mônico apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da prisão preventiva. Ele afirmou que a exoneração do cargo e o oferecimento da denúncia não afastam o risco de reiteração criminosa nem os fundamentos que justificaram a medida cautelar, ressaltando que a experiência adquirida, a rede de contatos e o conhecimento detalhado do esquema persistem mesmo após a perda do vínculo funcional.

No entendimento do magistrado, essa condição permitiria a continuidade de práticas ilícitas e eventual interferência na produção de provas, por meio de ocultação de elementos probatórios e influência sobre depoimentos de testemunhas. O voto destacou ainda que a investigação aponta para uma suposta organização criminosa estruturada e hierarquizada, na qual José Augusto teria exercido papel de liderança e coordenação, com capacidade de corromper e cooptar servidores e manipular sistemas informatizados.

Miguel Mônico também enfatizou a necessidade de resguardar a instrução criminal e a ordem pública nesta fase do processo, que se torna mais sensível após o oferecimento da denúncia. Segundo ele, crimes com grande repercussão social tendem a gerar sensação de impunidade e insegurança quando não são enfrentados com rigor, e Rondônia convive há anos com sucessivos escândalos de corrupção. O desembargador mencionou ter tomado conhecimento recente de notícia sobre outro parlamentar envolvido em esquema semelhante, reforçando que o Judiciário não pode ficar alheio a esse contexto.

O voto divergente citou ainda o parecer do Ministério Público, que defendeu a continuidade da prisão preventiva como instrumento legítimo para assegurar o regular andamento do processo e a preservação da ordem pública, sem configuração de cumprimento antecipado de pena. Apesar desses argumentos, prevaleceu o entendimento da maioria da 2ª Câmara Especial pela substituição da prisão por medidas cautelares, permitindo que o ex-servidor responda às acusações em liberdade monitorada.

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