O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista avançou no processo que pode resultar na suspensão do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. A decisão interlocutória foi publicada nesta segunda-feira 1º no Diário da Justiça Eletrônico e determina o julgamento antecipado da ação por falta de apresentação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral com base nos artigos 54-N e 54-R da Resolução TSE nº 23.571/2018. Na petição inicial, o MP narrou que o diretório teve suas contas julgadas não prestadas, conforme sentença proferida no processo nº 0600085-97.2025.6.23.0005.
O juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos determinou a citação do partido em 3 de novembro, mas, segundo certidão judicial, não houve apresentação de defesa ou manifestação.
Na decisão, o juiz reconheceu a revelia do partido e afirmou que os fatos apontados pelo Ministério Público estão comprovados por documentação já constante nos autos, inclusive com trânsito em julgado da decisão que classificou as contas como não prestadas. Para o magistrado, não há necessidade de novas provas, considerando que a controvérsia é apenas jurídica.
Também consta nos autos informação sobre outra ação semelhante referente ao processo nº 0600174-23.2025.6.23.0005, envolvendo decisão relacionada à prestação de contas do diretório municipal, já em fase conclusiva na unidade judiciária.
Diante do quadro, o magistrado declarou o processo saneado, indeferiu a produção de novas provas e anunciou o julgamento antecipado da lide. A Justiça Eleitoral intimou o Ministério Público Eleitoral a apresentar alegações finais no prazo de três dias.
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