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MPF recomenda aplicação de cotas em vagas residuais na Ufam e cobra mudanças do MEC

Recomendação aponta possível descumprimento da Lei 12711 e instituições têm 30 dias para resposta

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O Ministério Público Federal recomendou à Universidade Federal do Amazonas e ao Ministério da Educação a aplicação da Lei 12711 de 2012 nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas residuais resultantes de desistência desligamento óbito transferência ou punição disciplinar.

Segundo informações encaminhadas ao órgão a Ufam não reserva vagas para candidatos com deficiência pretos pardos indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro PSE. A universidade argumentou que por se tratar de vagas remanescentes não seria obrigatória a aplicação das cotas. Para o MPF porém o PSE constitui processo regular de ingresso na graduação e deve seguir as regras previstas em lei.

A recomendação tem como base tratados internacionais de direitos humanos a Constituição Federal e a Nota Técnica 110 de 2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que reforça a obrigatoriedade da reserva de vagas para todas as modalidades de acesso incluindo ocupação de vagas ociosas reingresso e transferência facultativa.

Medidas propostas

O MPF orienta que a Ufam aplique as cotas em todos os processos seletivos e altere a Resolução 047 de 2014 do Consepe para tornar explícita a validade da Lei de Cotas no PSE. O órgão também recomenda regras claras para redistribuição de vagas ociosas em conformidade com o modelo previsto em lei.

Ao MEC a recomendação é para alterar a Portaria Normativa 18 de 2012 eliminando o trecho que exclui transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma da aplicação das cotas e atualizar a regulamentação informando oficialmente as instituições federais.

Para o MPF a interpretação adotada pela Resolução 047 de 2014 e pela Portaria Normativa 18 de 2012 abre espaço para que vagas reservadas sejam ocupadas por estudantes de ampla concorrência contrariando o artigo 3 parágrafo 1 da Lei 12711 de 2012.

Lei de Cotas

A lei determina que instituições federais reservem no mínimo 50 por cento das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas proporcionalmente distribuídas entre pretos pardos indígenas quilombolas e pessoas com deficiência conforme dados demográficos locais.

O MPF estabeleceu 30 dias para manifestação da Ufam e do MEC sobre o acatamento da recomendação e sobre as medidas previstas. O não atendimento pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil administrativa ou criminal.

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