O prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos (Podemos), decretou, nesta segunda-feira (17), medidas de contenção de despesas na administração pública municipal, direta e indireta, que estarão em vigor até 30 de abril de 2026. Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 2.804 estabelece vedações a contratações, aquisições e concursos públicos.
Conforme a norma, trata-se de um movimento para “assegurar a sustentabilidade fiscal do Município, a médio e longo prazos” e “harmonizar o ritmo de execução das despesas públicas com o comportamento da receita”.
A justificativa do decreto cita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a “necessidade premente” de manter o equilíbrio das contas, prevenir desequilíbrios orçamentários e direcionar recursos para áreas de maior impacto social. A controladoria-geral do município ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.
O que fica proibido:
- De acordo com o texto, estão vedados até o final de abril de 2026:
- Novos contratos para locação de imóveis para repartições ou eventos, e para serviços de consultoria e assessoria, salvo casos de necessidade inadiável para serviços essenciais ou por exigência legal.
- Termos aditivos a contratos existentes que aumentem o valor pelo acréscimo de quantidade, permitindo apenas reajustes de preço para recomposição do equilíbrio financeiro, com base em índices oficiais.
- Aquisição de imóveis e veículos pela administração municipal.
- Compra de móveis, equipamentos e materiais permanentes (incluindo móveis de escritório, computadores e aparelhos de ar-condicionado), exceto se forem estritamente necessários para serviços essenciais (saúde, educação, assistência social, segurança) ou para reposição de bens inservíveis que impeçam a continuidade do serviço.
- Estoque de material de consumo com projeção de uso superior a 90 dias.
- Realização de concursos públicos ou contratação de pessoal por tempo determinado, com exceções específicas.
- Pagamento de horas extras, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou para atividades “absolutamente essenciais e inadiáveis” nas áreas de saúde, segurança e limpeza urbana.
Exceções para áreas prioritárias:
- De acordo com o decreto as vedações não se aplicam integralmente às despesas essenciais de três secretarias:
- Saúde: Para manutenção e ampliação da rede do SUS, compra de medicamentos, insumos hospitalares e cumprimento de percentuais mínimos de aplicação em saúde.
- Educação: Para cumprimento do calendário letivo, manutenção da infraestrutura das escolas, transporte e alimentação escolar, e aplicação dos percentuais mínimos em educação.
- Ação Social e da Mulher: Para execução de programas de assistência social e segurança alimentar para a população em situação de vulnerabilidade.
- Além disso, as restrições não atingem despesas custeadas integralmente com recursos de convênios com União ou Estado, operações de crédito ou emendas parlamentares, desde que os recursos tenham destinação específica.
Fiscalização
Conforme o documento, o Núcleo de Governança e Gestão (NGG) foi autorizado a deliberar sobre casos omissos e a decidir, de forma excepcional, sobre situações que justifiquem o afastamento das vedações e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão fará o monitoramento dos resultados, produzindo relatórios de conformidade de cada órgão.
Veja o decreto de contenção de gastos nº 2.804
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