O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a entregar relatórios produzidos entre março de 2020 e janeiro de 2021 que anteciparam o risco de colapso no abastecimento de oxigênio no Amazonas durante a segunda onda da Covid-19.
O objetivo é utilizar os documentos na ação civil pública que busca reparação às vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia em janeiro de 2021.
O MPF afirma que segundo informações divulgadas pela imprensa, a Abin teria alertado o Governo Federal sobre a saturação da rede de saúde e a iminente falta de oxigênio em Manaus. Com base nisso, o MPF requisitou oficialmente o acesso aos relatórios para comprovar quando e a quais autoridades as informações foram repassadas.
O pedido incluiu também eventuais comunicações encaminhadas ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus. Após a negativa administrativa do diretor-geral da Abin em disponibilizar o material, o MPF ajuizou mandado de segurança.
A Agência sustentou que não está sujeita ao controle externo do Ministério Público, mas ao do Congresso Nacional, e que a liberação dos Relatórios de Inteligência depende de autorização do Ministro-Chefe da Casa Civil. A instituição também alegou que não exerce atividade policial e, portanto, não teria obrigação de fornecer os documentos mediante requisição ministerial.
Para o Ministério Público, a recusa viola a prerrogativa constitucional de requisitar informações necessárias à defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, prevista no artigo 127 da Constituição Federal e no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993.
A ação também cita a Lei de Acesso à Informação (LAI), argumentando que normas gerais de sigilo não podem impedir a obtenção de provas essenciais à tutela de direitos fundamentais.
O MPF afirma que a urgência se justifica pelo estágio avançado da ação de reparação e pelo risco de prejuízo à apuração e à quantificação dos danos causados às vítimas e familiares. No pedido judicial, o órgão requer que o diretor-geral da Abin seja obrigado a fornecer os documentos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária e responsabilização.
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