A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal por enriquecimento ilícito em Presidente Médici, município do interior de Rondônia. A sentença determina que ela devolva os R$ 73.066 desviados em 2014, quando exercia o cargo de tesoureira da agência, e pague multa civil no mesmo valor. A decisão decorre da Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101, movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o processo, o desfalque foi identificado durante conferência de rotina, que constatou a falta de R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e outros R$ 42.066 na tesouraria.
O MPF apresentou provas consideradas consistentes pela Justiça, incluindo documentos de procedimento administrativo disciplinar da própria Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios internos e imagens do circuito de segurança. As gravações registraram a ex-tesoureira retirando dinheiro do cofre e escondendo valores na jaqueta para dificultar a fiscalização e camuflar o desvio.
A defesa argumentou prescrição e ausência de dolo, alegando que se tratava de negligência. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, entendendo que as tentativas de obstruir a auditoria e a divergência financeira indicaram má-fé e conduta dolosa, configurando ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992. A decisão ainda é passível de recurso.
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