O Ministério Público Federal pediu à Justiça que obrigue o governo de Rondônia a concluir o tombamento definitivo dos 366 km da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e que determine o pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 6 milhões por danos morais coletivos. A ação inclui ainda solicitação para que Estado, União e Iphan apresentem um plano conjunto de proteção e recuperação da ferrovia.
O valor mínimo requerido é dividido em R$ 1 milhão para o Estado de Rondônia e R$ 5 milhões para a União e o Iphan, em conjunto. A ação civil pública foi ajuizada em 28 de outubro.
A EFMM é considerada símbolo da formação histórica de Rondônia e aparece no brasão oficial do Estado. Em nível federal, parte do pátio ferroviário, trilhos, as Três Caixas d’Água e o Cemitério da Candelária foram tombados pelo Iphan por meio da Portaria 231/2007. Já no âmbito estadual, a Constituição de 1989 declarou o tombamento da ferrovia, mas, segundo o MPF, de forma apenas provisória, exigindo procedimento administrativo formal conforme o Decreto-Lei 25/1937.
O MPF afirma que o governo estadual não concluiu o processo regular de tombamento e não apresentou medidas efetivas de proteção. O inquérito aponta dificuldade de diálogo com a Sejucel, que não apresentou documentação sobre o tombamento e não compareceu a reunião marcada.
Segundo o MPF, a ausência de regularização contribui para a deterioração contínua da ferrovia. Houve registro de furtos de trilhos, desmontes de pontes metálicas, retirada de dormentes para abertura de estradas, ocupações irregulares e abandono de locomotivas e equipamentos.
O órgão requer que a Justiça determine a abertura do processo administrativo de tombamento em 30 dias e sua conclusão em até um ano. Também pede que Estado, União e Iphan apresentem, em 180 dias, um plano conjunto de proteção prevendo identificação de trechos críticos, medidas preventivas e restauração.
Se o tombamento definitivo abranger extensão menor que os 366 km originais, o MPF solicita que a União recolha, em até um ano, trilhos, dormentes e demais materiais não protegidos. Nos trechos que tenham famílias de baixa renda, o recolhimento deverá resguardar o direito à moradia, com participação da Defensoria Pública da União e ciência do MPF.
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