dezembro 28, 2025
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Alepa aprova continuidade Programa “Água Pará” e mudanças para impulsionar ativos ambientais no Pará

O programa teve a duração de dois anos, período que findaria em setembro de 2023, e posteriormente, prorrogado pela Lei Estadual n° 10.055/2023; e pela Lei n° 10.749/2024, quando sua vigência foi alterada para quatro anos.

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A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, em regime de urgência, na manhã desta terça-feira (04.11), dois Projetos de Lei do Poder Executivo. O primeiro foi a proposta nº 618/2025, que altera a Lei Estadual nº 9.317/2021, que institui o Programa Estadual “Água Pará”. O programa teve a duração de dois anos, período que findaria em setembro de 2023, e posteriormente, prorrogado pela Lei Estadual n° 10.055/2023; e pela Lei n° 10.749/2024, quando sua vigência foi alterada para quatro anos.

De acordo com o Governo do Estado, em mensagem enviada à Alepa, o Programa tem relevância para a população de baixa renda no Pará e visa promover o acesso universal à água potável, atendendo a um direito humano fundamental reconhecido internacionalmente. “Ao garantir o acesso a esse serviço essencial, o Programa contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, saúde e inclusão social das comunidades paraenses”, declara o governador, Helder Barbalho, na mensagem.

O chefe do Executivo informa também que está em andamento a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE). “A conclusão da fase de transição e o início da operação pelos operadores privados deverão ocorrer até o fim do primeiro semestre de 2026, razão pela qual se faz necessária a prorrogação do Programa, para que seja possível uma transição adequada para o novo sistema tarifário que contemplará as tarifas sociais”, finaliza o governador Helder Barbalho. Nesta matéria, a deputada Lívia Duarte se absteve na votação.

Outra proposta aprovada foi o projeto nº 682/2025, que altera a Lei Estadual nº 10.258/2023 – que autoriza a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A, (CAAPP). O projeto tem o objetivo de dar continuidade ao processo de constituição da CAAPP, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal e de seguridade social, em favor da unidade orçamentária “Encargos Gerais”, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), para a execução da ação “Transferência à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Estado do Pará”, no valor de R$ 3 milhões. A proposta foi aprovada pela maioria dos deputados, e recebeu voto contrário dos parlamentares Rogério Barra (PL) e Lívia Duarte (PSOL).

De acordo com a mensagem do Governo do Estado, a alteração busca adequar a autorização para a constituição da CAAPP às regras aplicáveis à sua natureza jurídica de sociedade de economia mista, submetida à Lei Federal n.º 6.404/1976.

O líder do Governo, deputado Iran Lima (MDB), ressaltou a importância estratégica da CAAPP para o fortalecimento da gestão ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável no estado. Segundo ele, a Companhia também terá um papel fundamental na preparação do Pará para a COP30. A CAAPP tem como objetivo social o desenvolvimento e a comercialização de projetos e programas de geração de ativos ambientais, além da gestão e integração de programas, subprogramas, planos e políticas ambientais, sociais, econômicas e climáticas do Pará.

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