A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 728/2025, que cria o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A proposta estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos, além de multa.
Pelo texto, o crime é definido como o ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, cometido por agente do Estado, instituição pública, milícia, grupo armado ou paramilitar. Também incorre no delito quem omite informações sobre o paradeiro da vítima.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao texto original apresentado por João Daniel (PT-SE). Entre as alterações feitas, Pazuello retirou o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia ao crime, mas manteve o entendimento de que ele é imprescritível — ou seja, pode ser investigado e punido a qualquer tempo.
O texto também prevê agravamento de pena para casos envolvendo vítimas consideradas vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou gestantes. Nessas situações, a punição pode aumentar de um terço até a metade.
O relator destacou que, embora o desaparecimento forçado ainda não tenha tipificação própria no Código Penal, o Brasil já incorporou tratados internacionais sobre o tema desde 2016. Segundo ele, a medida reforça o compromisso do Estado com a proteção de direitos humanos e o combate a práticas abusivas.
Além da tipificação penal, o projeto estabelece diretrizes para investigação, prevenção, repressão e reparação. Entre elas estão o registro imediato dos casos, a realização de diligências efetivas de busca, proteção de testemunhas quando houver envolvimento de agentes públicos ou facções criminosas, cooperação entre órgãos nacionais e internacionais e reparação integral às vítimas e familiares.
A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O texto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário.
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