O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda., por irregularidades em um contrato de R$ 270 mil firmado sem licitação para a locação de um imóvel utilizado para guardar bens da Casa Legislativa.
Na ação, o MPAM solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato, ou seja, pede que o juiz interrompa os efeitos do acordo de forma urgente e provisória, antes da decisão final, para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos. O órgão também requer que a Câmara realize nova licitação em até 120 dias, mantendo a locação atual apenas de forma temporária até a conclusão do novo processo.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp). O Ministério Público questiona o uso indevido da inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, que só pode ser aplicada em casos em que não há possibilidade de competição.
Falta de justificativa para a dispensa de licitação
De acordo com o MPAM, a Câmara Municipal de Manaus não comprovou a singularidade do imóvel, ou seja, não demonstrou que apenas aquele espaço atenderia de forma exclusiva às necessidades da Casa. A ausência dessa justificativa elimina o principal requisito para a dispensa de licitação.
O MPAM apresentou, inclusive, três cotações de imóveis com condições semelhantes, o que indica que havia outras opções disponíveis no mercado e, portanto, competição possível entre locadores. Além disso, o processo não teve parecer jurídico conclusivo nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados.
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