O vereador Carlos Amastha protocolou, nesta sexta-feira (19), representação no Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o governador Wanderlei Barbosa. A medida pede a cassação do mandato, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Constituição Federal (art. 37, §4º) e a Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo Amastha, o pedido não conflita com os demais procedimentos já em andamento. Atualmente, tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito penal e, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), um processo de impeachment. O parlamentar destacou que o inquérito civil e a Ação de Improbidade são vias judiciais próprias e independentes para a apuração de irregularidades.
“Fizemos hoje o que a sociedade espera: buscamos o Ministério Público e protocolamos uma representação para que se instaure inquérito civil e se proponha Ação de Improbidade contra Wanderlei Barbosa. O objetivo é claro: perda do cargo, ressarcimento dos danos e suspensão dos direitos políticos. Nada impede que STJ (esfera penal), impeachment na Aleto (político-administrativa) e ação civil pública (judicial) avancem juntos — são trilhas complementares para proteger o dinheiro público”, afirmou Amastha.
A equipe jurídica do vereador ressaltou ainda os efeitos da Lei da Ficha Limpa. 19A alínea “k” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 estabelece inelegibilidade por oito anos para quem renunciar ao mandato após a apresentação de representação ou petição que possa autorizar a abertura de processo por infração à Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica.
O advogado Paulo Mello, que integra a defesa de Amastha, explicou que a regra se aplica não apenas ao processo de impeachment, mas também a processos judiciais que investiguem improbidade ou violações constitucionais.
“As instâncias são autônomas e cumuláveis, o inquérito penal e o impeachment não impedem inquérito civil e Ação de Improbidade. A Constituição, no art. 37, §4º, autoriza sanções como perda da função, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento. E, pela LC 64/1990, art. 1º, I, ‘k’, renunciar após o oferecimento de representação que possa autorizar a abertura do processo gera inelegibilidade por 8 anos. O processo que o dispositivo se refere não é apenas o impeachment, podendo ser também um processo judicial. Portanto, não há ‘atalhos’ processuais, o sistema jurídico prevê resposta plena nas esferas penal, cível e político-administrativa”, destacou Mello.