O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 4.647/2025, que obrigava a inserção do nome do deputado estadual autor da proposta legislativa no texto final de leis sancionadas e promulgadas no Estado.
O julgamento ocorreu nesta semana no Tribunal Pleno, durante análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em março. O relator, juiz substituto Márcio Barcelos, fundamentou seu voto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, e no artigo 9º, § 1º, da Constituição Estadual, ambos com a mesma previsão, afirmando que a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.
“A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção à vantagem financeira ou eleitoral”, afirmou Barcelos.
O magistrado também mencionou que a prática já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 191.668 (RS) e que outros tribunais estaduais, como os de Santa Catarina, Minas Gerais e Alagoas, já declararam inconstitucionais leis semelhantes.