janeiro 2, 2026
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TJTO anula lei que obrigava citar nome de deputado autor de projeto no texto final de leis

Pleno considerou que norma violava princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Constituição

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 4.647/2025, que obrigava a inserção do nome do deputado estadual autor da proposta legislativa no texto final de leis sancionadas e promulgadas no Estado.

O julgamento ocorreu nesta semana no Tribunal Pleno, durante análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em março. O relator, juiz substituto Márcio Barcelos, fundamentou seu voto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, e no artigo 9º, § 1º, da Constituição Estadual, ambos com a mesma previsão, afirmando que a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.

“A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção à vantagem financeira ou eleitoral”, afirmou Barcelos.

O magistrado também mencionou que a prática já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 191.668 (RS) e que outros tribunais estaduais, como os de Santa Catarina, Minas Gerais e Alagoas, já declararam inconstitucionais leis semelhantes.

Durante a votação, todos os desembargadores presentes acompanharam o relator. A presidente do Pleno proclamou o resultado, confirmando a procedência da ação e a retirada da norma do ordenamento jurídico estadual.
Confira o momento em que a decisão é proferida:

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