A prefeita de Marituba, Patrícia Alencar (MDB), e sua vice, Bárbara Bessa Marques, foram condenadas pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 65 mil cada uma por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), Tomo 270, publicado em 6 de dezembro de 2025.
Segundo a sentença, a penalidade foi aplicada em razão da demissão de 261 servidores públicos em período vedado, configurando abuso de poder político e violação do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para atos que comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 78ª Zona Eleitoral, considerou que, embora a conduta tenha sido ilícita, não há evidências de que ela tenha influenciado de forma desmedida o resultado das eleições. A multa, fixada em valor intermediário de R$ 65 mil, tem caráter pedagógico e preventivo, visando coibir práticas semelhantes por outros agentes políticos.
De acordo com o documento oficial, a finalidade da penalidade não é apenas sancionatória, mas também garantir a integridade do processo eleitoral, desestimulando o uso indevido da máquina pública.
Patrícia Alencar já foi alvo de outras polêmicas em Marituba. Durante sua gestão, houve questionamentos sobre contratos administrativos, nomeações de servidores e o uso de recursos públicos em ações consideradas politicamente favoráveis. Esses episódios reforçam a atenção da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento da legislação e a lisura do processo político no município.
O documento oficial da condenação pode ser acessado pelo PJe do Tribunal Superior Eleitoral, utilizando o número de identificação 2506251101127900000118219478.
Link para o documento: Consulta Documento TSE