dezembro 19, 2025
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TRF-1 confirma que Ilha Grande é patrimônio da União e anula registros particulares

Decisão unânime do TRF-1 cancela matrícula e registros da Ilha Grande, no Pará, após constatar influência de maré e suspeita de grilagem.

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, anular o título de propriedade da Ilha Paulo da Cunha, também conhecida como Ilha Grande, localizada na Baía do Guajará, no Pará. A decisão, que atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), determina o cancelamento da matrícula e de todos os registros do imóvel em cartório, reafirmando que a ilha pertence à União. O entendimento dos desembargadores se baseou no artigo 20 da Constituição Federal, que classifica como bens da União as ilhas fluviais sujeitas à influência das marés — condição verificada na Ilha Grande.

Na ação civil pública, o MPF apontou a inexistência de uma cadeia dominial válida que comprove a transferência da área do patrimônio público para particulares. Também foi identificada uma discrepância entre a área registrada no título — 3.267 hectares — e a extensão real da ilha, de 922,8 hectares, o que reforçou a suspeita de grilagem de terras, especialmente em áreas de várzea e leitos navegáveis. A Corte concluiu que os títulos são nulos de pleno direito e determinou o cancelamento dos registros no Cartório Chermont.

Apesar de relatos de desmatamento e criação irregular de búfalos na ilha, o tribunal rejeitou o pedido de condenação dos réus por danos ambientais, argumentando que não havia prova de vínculo direto entre eles e os prejuízos apontados, que poderiam ter sido provocados por terceiros. Com a anulação do título, a Ilha Grande volta oficialmente ao patrimônio público, abrindo espaço para políticas de regularização fundiária voltadas às comunidades tradicionais e para a adoção de medidas de preservação ambiental.

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