O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (29), condenar o ex-prefeito de Coari (AM), Keitton Pinheiro, a ressarcir R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. O montante, corrigido monetariamente, corresponde a recursos repassados pela União em 2022 para ações de auxílio a vítimas de desastre natural no município. Pinheiro também foi multado em R$ 140 mil por irregularidades na aplicação desses fundos.
Segundo o TCU, o valor original de R$ 1,2 milhão deveria ter sido usado na compra e distribuição de cestas básicas, kits dormitório, redes de dormir, contratação de embarcações e aquisição de combustível. No entanto, a prefeitura de Coari não apresentou a documentação exigida para comprovar que os recursos foram corretamente utilizados, conforme relatório técnico da AudTCE (Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial).
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) após a prefeitura deixar de prestar contas. O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, destacou que a falta de comprovação da aplicação dos recursos configura “erro grosseiro” por parte do gestor.
“Destaco a ausência da comprovação de que a quantia repassada tenha sido efetivamente usada na aquisição e distribuição dos itens previstos”, afirmou Anastasia durante a sessão.
Em sua defesa, Keitton Pinheiro alegou que não pôde prestar contas porque a conta bancária onde os recursos foram depositados foi bloqueada judicialmente. Também afirmou que a situação de emergência inviabilizou a elaboração de uma lista de beneficiários, embora tenha defendido que isso não impediria a comprovação do uso correto dos recursos.
As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pela área técnica do TCU, que apontou a inexistência de documentos essenciais, como a lista de beneficiários, considerada indispensável para verificar se as metas do convênio com o MIDR foram cumpridas.
O relatório final concluiu que a conduta do ex-prefeito feriu os princípios da administração pública e determinou, além da devolução integral do valor, a aplicação da multa de R$ 140 mil. As contas de Pinheiro foram julgadas irregulares.