A Justiça do Pará determinou que o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, publique, no prazo de até 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Governo do Estado em seu perfil no Instagram. A decisão, proferida pela juíza Cíntia Walker Beltrão da Silva, da 2ª Vara da Fazenda de Belém, é resultado de ação movida pelo Estado do Pará após a veiculação de um vídeo com acusações consideradas falsas sobre a atuação do governo na coleta de lixo do município.
Segundo os autos do processo nº 0868629-25.2025.8.14.0301, o vídeo publicado no perfil pessoal do prefeito atribui ao governo estadual a suposta tentativa de interromper os serviços de limpeza urbana. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que buscava apenas garantir judicialmente a legalidade do contrato com a empresa responsável pela coleta de resíduos, a partir de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA).
“A publicação ignora o real contexto dos fatos”, afirma a decisão judicial, ao destacar que o conteúdo teria ainda personalizado o conflito, atribuindo ao governador e sua equipe uma conduta supostamente motivada por perseguição política, o que caracterizaria “desinformação com potencial de dano à imagem pública”.
Para a magistrada, apesar da gravidade das declarações, a exclusão imediata do vídeo e a proibição de novas manifestações não são recomendadas neste momento, em respeito à liberdade de expressão. No entanto, ela entendeu que a concessão do direito de resposta é uma medida proporcional e adequada. “Trata-se de instrumento democrático de reequilíbrio da narrativa, e não de cerceamento de opinião”, escreveu a juíza.
A decisão determina que a nota de resposta seja publicada com o mesmo alcance, duração e visibilidade do conteúdo original. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 70 mil nesta fase inicial do processo.
A citação do réu já foi determinada e ele terá 15 dias para apresentar contestação. A ação segue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
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PROCESSO_-0868629-25.2025.8.14.0301-PROCEDIMENTO-COMUM-CIVEL