O prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, foi novamente penalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) por desrespeitar ordem judicial referente à veiculação de propaganda partidária irregular. A decisão, assinada no dia 8 de julho pela juíza Anete Penna de Carvalho, determinou o aumento da multa diária de R$ 10 mil para R$ 30 mil, diante da persistência do conteúdo considerado ilícito nas redes sociais e em canais de televisão.
O caso se refere à Representação n.º 0600112-47.2025.6.14.0000, movida pela Federação PSDB/Cidadania, que acusou o PSB/PA e seu presidente estadual, Daniel Santos, de promover inserções televisivas e publicações com teor de campanha antecipada para as eleições de 2026. A medida liminar determinava a exclusão imediata do material irregular das redes sociais e a suspensão das veiculações, sob pena de multa diária.
No entanto, segundo a nova decisão judicial, mesmo após notificados, os representados não retiraram o conteúdo do ar. O TRE-PA apontou como prova o uso contínuo de redes sociais e a reexibição da propaganda em canal aberto (TV Record), em 13 de junho de 2025, às 20h.
Para o tribunal, a penalidade anterior “mostrou-se ineficaz para produzir os efeitos coercitivos pretendidos”. A juíza relatora considerou que a majoração da multa é “imprescindível” para garantir o cumprimento das ordens judiciais e a isonomia do processo eleitoral.
Além de elevar o valor da multa, a decisão determina a imediata exclusão das publicações irregulares, listando links específicos de postagens no Instagram, e a intimação do PSB/PA e do prefeito Daniel Santos para comprovar o cumprimento da ordem no prazo de dois dias. A TV Record também deverá informar se suspendeu a veiculação da inserção partidária mencionada.