julho 11, 2025
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TCMPA alerta prefeituras sobre ilegalidade na demissão de professores temporários durante recesso escolar

Tribunal reforça que a prática viola a continuidade administrativa e os direitos dos profissionais da educação, com base na Constituição e em decisões anteriores

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta aos prefeitos e secretários municipais de Educação, publicado no Diário Oficial Eletrônico da instituição, advertindo sobre a proibição da rescisão de contratos de professores temporários durante o período de recesso escolar.
A medida do Tribunal, aprovada na sessão plenária da Corte de Contas, segue proposta apresentada pelo conselheiro Cezar Colares e foi respaldada por todos os membros presentes. O TCMPA reforça a necessidade de contratação contínua dos profissionais temporários ao longo de todo o ano letivo, independentemente da presença de alunos em sala de aula durante os recessos.
Segundo o alerta, a prática de rescindir contratos temporários no meio do ano letivo, como em julho, e recontratar os mesmos professores após o recesso, assim como em dezembro, para ser recontratado no início do próximo ano, configura uma irregularidade. A Corte de Contas destaca que essa conduta desrespeita os princípios da continuidade administrativa e da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.817/2024, que trata da valorização do magistério da educação básica pública.
O alerta também faz referência à medida cautelar proferida anteriormente pelo conselheiro Daniel Lavareda no Acórdão nº 44.265/2023, que suspendeu a rescisão de contratos temporários no município de Uruará, sob o risco de grave prejuízo à prestação de serviços educacionais.
Além disso, o TCMPA cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 21.334), que assegura o princípio da isonomia entre professores efetivos e temporários, especialmente quanto às condições de trabalho, remuneração e períodos de férias.
Embora o comunicado não exija resposta formal dos gestores municipais, a Corte de Contas alerta que o descumprimento poderá acarretar consequências legais e prejuízos à administração pública, caso ocorra violação aos direitos trabalhistas e educacionais assegurados em lei.

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