A Justiça Eleitoral do Pará cassou nesta segunda-feira (23 de junho de 2025) os mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice-prefeita Edileuza Muniz (PT), por terem promovido um “showmício” com recursos públicos durante a campanha de 2024, o que configura abuso de poder político e econômico.
Após decisão do juiz Rafael Alvarenga Pantoja, da Justiça Eleitoral do Pará, os mandatos da prefeita de Abaetetuba, Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB), e da vice-prefeita, Edileuza Viegas Muniz (PT), foram cassados por abuso de poder político e econômico na campanha municipal de 2024, com aplicação de inelegibilidade por oito anos e multa de 50 mil UFIR, conforme previsto na Lei 9.504/97.
A condenação ocorreu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e pelo candidato derrotado, Adamor Dias Bitencourt. A sentença revela que, em 27 de agosto de 2024, foi realizado um evento — classificado como “showmício” — que contou com a apresentação da banda Fruto Sensual e da cantora Valéria Paiva, em um estacionamento público, com distribuição de materiais de campanha e presença de apoiadores caracterizados por camisetas, bandeiras e slogans.
O valor gasto foi de R$ 40 mil em dinheiro público, o que, segundo o juiz, desequilibrou a disputa eleitoral — a chapa vencedora venceu por apenas 32 votos — e reforçou o caráter eleitoral mascarado do espetáculo. O magistrado rejeitou a alegação de caráter cultural e destacou que a proximidade com a eleição e a contratação de artistas renomados comprovam o abuso.
Foram absolvidos no processo o diretor da Fundação Cultural de Abaetetuba, Fausto Júnior Moreira Fernandes, e o empresário que intermediou a contratação, Carlos Augusto da Silva Goes, por falta de provas.
A sentença ainda pode ser recorrida em três dias junto ao TRE-PA. Se mantida, haverá afastamento imediato das gestoras e, dependendo de nova decisão, o município pode ter novas eleições ou posse do segundo colocado. Também está prevista a notificação ao Ministério Público Eleitoral e à Advocacia-Geral da União, além de eventual cobrança judicial da multa.