outubro 4, 2025
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Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Oeiras do Pará por abuso de poder e caixa dois

Sentença aponta contratações irregulares, uso indevido de combustíveis da saúde e omissão de despesas eleitorais; novas eleições foram determinadas

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A Justiça Eleitoral da 45ª Zona de Oeiras do Pará cassou, nesta quinta-feira (19), os diplomas da prefeita reeleita Gilma Drago Ribeiro (PP) e do vice-prefeito Ivail Araújo da Silva, acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A sentença foi assinada pelo juiz Marcello de Almeida Lopes, que também declarou Gilma inelegível por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

As decisões atendem a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), ajuizadas pela coligação “Nasce uma Nova Esperança” (PDT/PSB/PSD) e pelo PSD. O juiz reconheceu graves irregularidades no uso da máquina pública em benefício da campanha da prefeita, como contratações em massa de servidores temporários sem respaldo legal, pagamento desproporcional de horas extras e utilização de combustíveis da Secretaria Municipal de Saúde para atos políticos.

LEIA A SENTENÇA COMPLETA AQUI 

Entre fevereiro e julho de 2024, o número de servidores temporários saltou de 719 para 1.438, e os gastos com pessoal ultrapassaram em mais de R$ 6 milhões o limite fixado na Lei Orçamentária Anual do município. A sentença ainda destaca que, mesmo com a ampliação de contratações, não foram apresentadas folhas de ponto ou documentos que justificassem o pagamento de horas extras — inclusive em julho, quando não havia aulas regulares na rede pública.

O juiz também apontou que 38 contratações ocorreram no dia 5 de julho, véspera do período proibido por lei, e houve demissões irregulares durante o mesmo intervalo. Segundo o magistrado, essas práticas revelaram um claro objetivo eleitoral e configuraram condutas vedadas.

Caixa dois, combustível e bandeiras não declaradas

Na segunda sentença, o juiz Marcello de Almeida Lopes reconheceu a prática de captação ilícita de recursos e uso indevido de verbas públicas na campanha de Gilma. A Justiça identificou omissões na prestação de contas da campanha, como a ausência de registro de despesas com bandeiras sublimadas, serviços de militância e combustíveis usados em eventos eleitorais, como carreatas, motociatas e barqueatas.

Durante os 45 dias do período eleitoral (de 16 de agosto a 6 de outubro), a Prefeitura de Oeiras gastou R$ 526.705,50 em combustíveis — o equivalente a quase 40% do consumo dos 227 dias anteriores. Parte desses valores foi usada para abastecer veículos e embarcações que participaram de atos de campanha. Uma testemunha afirmou ter recebido combustível da Prefeitura para comparecer a eventos políticos, assim como outros 30 mototaxistas.

Notas fiscais em datas estratégicas, como 30 de setembro (R$ 92 mil) e 4 de outubro (R$ 73 mil), emitidas pelo mesmo posto contratado pela Prefeitura, também reforçaram a suspeita de uso indevido dos recursos públicos. A defesa alegou surto de malária como justificativa para o alto consumo de combustíveis, mas o juiz rejeitou os argumentos por ausência de comprovação objetiva e irregularidades no controle da frota municipal.

Com base nas provas, o juiz declarou a prefeita e seu vice culpados por abuso de poder e caixa dois eleitoral, com a cassação de seus diplomas, multa de 5 mil UFIRs para a prefeita e comunicação imediata ao Ministério Público para investigar eventuais crimes e atos de improbidade.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas já representa um marco na política local ao reafirmar a intolerância da Justiça Eleitoral com práticas ilegais nas campanhas.

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