dezembro 3, 2025
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Empresas de Roraima não terão impacto com Portaria sobre trabalho aos domingos e feriados, afirma Fecomércio

Convenções coletivas garantem direitos e compensações para empregados

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A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que está programada para entrar em vigor no dia 1º de julho de 2025 não deve afetar as empresas em Roraima. A nova legislação traz mudanças nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados, mas os Sindicatos Empresariais e o representante dos Trabalhadores de Estabelecimentos Comerciais já possuem um acordo estabelecido na CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho.

“As empresas do comércio no estado de Roraima já possuem a anuência para abrir nos feriados e domingo, caso seja necessário. A Federação do Comércio promove as negociações coletivas reunindo representantes das empresas e dos trabalhadores do comércio e o documento fica à disposição para orientar os contadores e recursos humanos das empresas, e esclarecer as dúvidas com relação a legislação trabalhista”, acrescenta o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.

Desde a publicação da Portaria do MTE em 2023, foi instituída uma Mesa Nacional de Negociação entre os trabalhadores e empresários do comércio, mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Confederação Nacional do Comércio – CNC, orienta as Federações a aplicar a regulamentação já existente observando a previsão dos feriados nas Convenções Coletivas de Trabalho-CCT’s. O Assessor Sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, explica que em Roraima o funcionamento do comércio nos domingos e feriados está regulamentado e nada muda com a publicação da nova Portaria.

“O estado possui duas Convenções Coletivas de Trabalho. A primeira é referente as atividades comerciais de hotéis, bares e restaurantes, as quais não sofreram alteração para funcionar nos domingos e feriados. A segunda CCT traz as regras para o comércio em geral, como supermercados e lojas de departamentos, que também já determina as regras para o trabalho nos feriados, com discriminação dos dias e formas de compensação em folgas, através de banco de horas, assim como remuneração compensatória para os casos de pagamentos do dias trabalhados”, finaliza o assessor.

Ainda segundo a Federação do Comércio em Roraima, a nova Portaria não deve causar impactos significativos no setor aqui no estado, uma vez que os acordos coletivos já contemplam as exigências da nova legislação trabalhista.

“Em Roraima, o diálogo entre as partes sempre foi valorizado. As CCT´s vigentes garantes segurança jurídica tanto para os empresários quanto para os trabalhadores do comércio”, complementa o Ademir dos Santos, presidente do Sistema Fecomércio/RR.

As Convenções Coletivas do Trabalho e o artigo sobre a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, você encontra no site www.fecomerciorr.com.br.

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