O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os diretórios partidários provisórios terão duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Caso o prazo seja descumprido, o partido terá suspensos os repasses dos fundos partidário e eleitoral até que a situação seja regularizada, sem direito ao recebimento retroativo dos valores.
Diretórios partidários são órgãos de direção dos partidos nas esferas nacional, estadual e municipal. Eles têm entre suas atribuições a administração dos recursos públicos recebidos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e a convocação de convenções partidárias para escolha de candidatos. A legislação vigente prevê que os mandatos dos membros desses diretórios sejam de dois anos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a autonomia conferida aos partidos pela Emenda Constitucional 97/2017 para definir livremente a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, essa autonomia excessiva favorece a concentração de poder nas direções nacionais, que controlam a nomeação dos dirigentes dos diretórios provisórios em instâncias inferiores. Também foram apontadas limitações ao direito de participação dos filiados, especialmente na escolha de candidatos.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux enfatizou que a autonomia partidária deve ser compatível com os princípios democráticos internos, como a limitação temporal dos mandatos e a renovação periódica das lideranças. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.
A decisão do STF terá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.